quinta-feira, 20 de agosto de 2015

As listas do CDS-PP (10). As "Distritais", verbo de encher.



Para as próximas eleições de 4 de Outubro, uma das originalidades absolutas do processo das listas de candidatos a deputados do CDS, no quadro da coligação PàF, foi a não elaboração prévia de qualquer Regulamento, em contravenção dos Estatutos do partido. E este simples passe permitiu que o Conselho Nacional fosse confrontado com as listas mais centralizadas de que há memória. Na história do CDS, foi o Guiness do centralismo.

O Presidente do partido capturou para si e para a chamada “quota nacional” a totalidade dos lugares elegíveis; e, assim, pela primeira vez, mesmo nos seus últimos mandatos, nomeou directamente: o segundo candidato por Aveiro, além do primeiro; o segundo candidato por Braga, além do primeiro; o primeiro candidato por Coimbra; o primeiro candidato por Faro; todos os primeiros sete candidatos por Lisboa; o quarto candidato pelo Porto, além do primeiro; o segundo candidato por Setúbal, além do primeiro. Nas posições que mais importam eleitoralmente, as distritais praticamente não tocaram na bola, com excepção de Viseu e, dentro dos moldes habituais, parcialmente do Porto e Leiria.

Os processos políticos distritais só aparecem, de modo geral, a contribuir para as posições dificilmente elegíveis, como Viana do Castelo, ou claramente não elegíveis como Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre e Vila Real. Se não se elege ninguém, as distritais fornecem carne para canhão; se se elege ou há hipótese de eleger, o lugar está pré-reservado. É o modelo de organização política distrital conhecido como o modelo dos enchumaços.

A mensagem passada é, portanto, esta: neste partido, a actividade política distrital e local não tem direito a expressão na representação política nacional; a representação nacional é prerrogativa exclusiva da direcção nacional e do Presidente. Ponto.

Compreende-se bem por que não quer a actual direcção do CDS-PP mudar o sistema eleitoral.

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